Silvana Alexandre da Silva
Confira
Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 053/2025 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, a servidora a Sra. SILVANA ALEXANDRE DA SILVA, Professora, Classe F, Nível VI, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós, do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora SILVANA ALEXANDRE DA SILVA por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!
