Celia Regina Ferreira Silveira Marques
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Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 005/2025 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, a servidora a Sra. CÉLIA REGINA FERREIRA SILVEIRA MARQUES, Assistente de Administração, Classe 4ª, Letra K, Nº 11, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós, do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora Célia Regina Ferreira Silveira Marques por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!
