Queila Cristina Tagara Marques
Confira
Através da PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 050/2025 - PREVBRILHANTE foi concedido o benefício previdenciário de Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, a servidora Sra. QUEILA CRISTINA TAGARA MARQUES, Fiscal de Vigilãncia Sanitária, Classe 5ª, Incorporação DAS-2, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Nós, do PrevBrilhante, parabenizamos a servidora QUEILA CRISTINA TAGARA MARQUES por sua merecida aposentadoria, após muitos anos de dedicação no serviço público!
