Prev Brilhante

A Diretoria Executiva do Prev Brilhante de acordo com o art.31 da Lei Municipal nº 1.167/2000 é composta por um colegiado de três membros:

I- de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal:
a) o Diretor Presidente.

II- de indicação dos servidores pelo sindicato da categoria, com a participação do Conselho Curador:
a) Diretor Secretário e de Benefícios;
b) Diretor Financeiro. 

Conforme art. 23 do Decreto nº 7.296/01 – Regulamento Geral do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante, A Diretoria Executiva conjuntamente, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a gestão administrativa, financeira e patrimonial do IPSFMRB, com apoio de seus órgãos, buscando melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade nos seus procedimentos;
II - deliberar sobre o Quadro de Pessoal do IPSFMRB e propor a fixação dos vencimentos e dos quantitativos de cargos, observada a legislação em vigor, bem como aprovar as normas para realização de recrutamento e seleção de pessoal para atender os serviços do IPSFMRB; 
III - apresentar relatório anual das atividades ao Conselho Fiscal.

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