Prev Brilhante

RECADASTRAMENTO

Recadastramento / prova de vida de aposentados e pensionistas 2022

de 01 de julho a 30 de agosto de 2022

PORTARIA Nº 011/2022 - PREVBRILHANTE

Dispõe sobre o recadastramento anual/prova de vida dos Aposentados e Pensionistas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE.

Considerando o contido no inciso II, do art. 9º, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;

Considerando a necessidade de monitoramento constante de benefícios previdenciários no âmbito do PREVBRILHANTE;

Considerando a necessidade de manter atualizadas as informações de todos os Aposentados e Pensionistas da PREVBRILHANTE .

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2000 e alterações posteriores, e Decreto nº. 7.296/2001 R E S O L V E

Art. 1º Realizar no período de 01 de julho a 30 de agosto de 2022, no horário das 07h às 13h, o recadastramento/prova de vida dos Aposentados e Pensionistas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE – PREVBRILHANTE.

Parágrafo único . Excepcionalmente, os aposentados e pensionistas residentes fora do Município de Rio Brilhante, poderão efetuar o recadastramento preenchendo o formulário de recadastramento (anexos I e II desta Portaria), disponível no endereço eletrônico do PrevBrilhante www.prevbrilhante.ms.gov.br, reconhecer firma por verdadeiro em Cartório e encaminhar via correios para o PrevBrilhante, com aviso de recebimento-AR, no endereço Rua Athayde Nogueira, 979, Centro , CEP. 79.130-000, Rio Brilhante-MS, ficando o segurado responsável pelo envio na forma e prazo exigidos, conforme definido neste regulamento.

Art. 2º Para efeito do recadastramento do que trata o art. 1º, os aposentados e pensionistas do PREVBRILHANTE , deverão durante o período acima citado apresentar-se na sede do PrevBrilhante, situada a Rua Athayde Nogueira, 979, Centro, munidos de Documento de identificação oficial, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Número do PIS/PASEP ou NIS e comprovante de residência atualizado, de segunda a sexta-feira no horário das 07h às 13h.

§1º O servidor do PrevBrilhante que realizar o atendimento conferirá e atualizará os dados cadastrais e emitirá o formulário o qual ao final deverá ser assinado pelo segurado.

§2ºPara o segurado que se encontra internado em Unidade Hospitalar, o responsável pelo mesmo deverá apresentar ao PREVBRILHANTE declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data. O prazo para a realização do recadastramento deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o beneficiário receber alta do hospital.

§3º Se o aposentado(a) e/ou pensionista não puder preencher, por qualquer motivo, este poderá utilizar a figura do tutor, curador ou representante legal, o qual deverá anexar cópia de seus documentos pessoais, tais como, RG e CPF, além da procuração, e/ou, curatela, e/ou atestado médico. §4º No caso de aposentados ou pensionistas recolhidos em unidades prisionais, o recadastramento é feito por Declaração de Recolhimento à prisão, Declaração de Cárcere ou Atestado de permanência Carcerária, emitida pelo diretor da unidade prisional onde o custodiado encontra-se recolhido e que provará que o detento se encontra preso, naquele local e data. A mesma deverá ser solicitada por um representante legal ou o advogado do beneficiário preso junto a unidade penal onde o beneficiário custodiado encontra-se recolhido.

Art. 3º Para efeito de cientificação dos termos da presente Portaria, será dada publicidade através do Diário Oficial do Município de Rio Brilhante e web sites oficiais ( www.prevbrilhante.ms.gov.br e www.riobrilhante.ms.gov.br ) e demais mídias sociais.

Parágrafo único : Antes do prazo previsto no art.1º. será publicado a relação dos segurados que ainda não efetuaram o recadastramento, para cumprimento da providência descrita no artigo 1º no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 4º O pensionista menor ou incapaz deverá realizar a prova de vida acompanhado pelo representante legal.

§1º O (s) tutor (es), guardião (ões) e curador (es) do (s) aposentado(s) e pensionista(s) deverão apresentar, além da documentação do aposentado ou pensionista indicada no caput do art. 2º, os seguintes documentos: a) original da tutela, termo de guarda ou curatela. b) documento de identidade oficial do representante legal.

§2º O pensionista menor também pode realizar a prova de vida acompanhado de representante do Conselho Tutelar ou do Ministério Público.

Art. 5º Não havendo manifestação por parte de qualquer dos Aposentados ou Pensionistas no período citado no artigo 1º, os pagamentos serão suspensos, sendo liberados somente após o comparecimento do segurado (a).

Art. 6º É da inteira responsabilidade do aposentado, pensionista, do tutor, do curador ou representante legal a adoção das medidas necessárias à realização da prova de vida junto ao PREVBRILHANTE.

Art. 7º Os aposentados e pensionistas cuja concessão do benefício ocorreu nos anos de 2021 e 2022 ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no art.1º.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do PREVBRILHANTE.

Maiores informações podem ser obtidas no PREVBRILHANTE, por meio dos telefones 67 3452-8904 ou 67 9 9981-3075 de segunda a sextafeira no horário das 07h às 13h, ou pelo e-mail prevbrilhante@prevbrilhante.ms.gov.br.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante – PREVBRILHANTE, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente

Decreto nº 30.063/ de 15/09/2021

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