Prev Brilhante
Pensão por Morte

Como requerer


1. Fundamentação legal:

  • Constituição Federal, art. 40, § 7º, inciso I ou II, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
  • Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações, art. 54, inciso I ou II.

2. Requisitos:

  1. Ser dependente do segurado falecido que pode ser aposentado ou estava em atividade no momento do óbito.
  2. Dependentes: cônjuge, companheira, companheiro, filho menor de vinte e um anos ou inválido, os pais, irmão não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido.

c)         A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente;

d)        Valor do benefício:

      1.  

1. Os proventos serão integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

2. Totalidade dos proventos do servidor falecido ou totalidade da remuneração do servidor no cargo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (INSS), acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

Reajuste anual: Na mesma data do reajuste dos benefícios do Regime Geral, benefícios concedidos a partir de janeiro/2004, com fundamento no art. 40 da constituição federal (redação atual) e, artigo 2º da emenda constitucional nº. 41/2003. Fundamento legal: artigo 40, § 8º da constituição federal – redação atual.

3. Etapas do processo

1. A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, definidos na lei complementar nº 1.167/2000, quando do seu falecimento, e, será devida a contar do dia do óbito, quando requerida em até trinta dias, após deste prazo, será devida na data do requerimento;

3. O dependente/beneficiário deve comparecer a sede do PrevBrilhante para comprovar a morte do segurado e sua dependência previdenciária; apresentar laudo técnico de avaliação de deficiência (quando houver dependente inválido ou com deficiência).

4. O requerimento será feito, por acesso pessoal na Central de Atendimento Digital (Plataforma 1DOC), disponível no site institucional do Governo Municipal e do PrevBrilhante.

3. As demais etapas são executadas pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Rio Brilhante (se era servidor em atividade na data do óbito, elabora/junta os documentos que instruem o processo) e/ou pelo PrevBrilhante (se o segurado falecido era aposentado).

4. Servidor acompanha e monitora o andamento e finalização do processo, acessando a plataforma 1DOC.

CONFIRA O MANUAL E O FLUXOGRAMA PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE

 

Manual Pensão por morte:
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/manuais-beneficios/Manual-Concessao-Pensao-Morte.pdf

Fluxograma Pensão por morte
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/fluxogramas/Fluxo-Pensao-por-Morte.pdf

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