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Aposentadoria Especial

Como requerer


1. Fundamentação legal:

  • Constituição Federal, art. 40, § 4º, III;
  • Emenda Constitucional nº 41/2003 que dispõe sobre direito adquirido;
  • Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005 que dispõe sobre regras de transição;
  • Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações, art. 37, § 3º, I e II;
  • Sumula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal;
  • Lei Federal nº 8.213/1991, art. 57;
  • Lei Complementar nº 142, art. 3º.

2. Requisitos:

Atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais a saúde: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, do tempo de trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integralidade física, durante o período mínimo de 25 anos.

Enquadramento pela categoria profissional: Somente é válido para os períodos laborados até 28/04/1995 nas seguintes profissões: auxiliar de enfermeiro, dentista, enfermeiro, médico e motorista de ônibus. Após 28/04/1995, é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Valor dos Proventos: 100% da média, desconsiderando 20% das piores contribuições.

Portadores de deficiência: Por tempo de contribuição por deficiência - aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

Por idade, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Valor dos Proventos: 100%, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição ou 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

3. Etapas do processo: art. 48 §§1º e 2º Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações

1. O requerimento será feito pelo servidor, por acesso pessoal na Central de Atendimento Digital (Plataforma 1DOC), disponível no site institucional do Governo Municipal e do PrevBrilhante.

2. As demais etapas são executadas pelo setor de Recursos Humanos que junta o Laudo Técnico conclusivo de condições ambientais do trabalho – LTCAT, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou outros documentos que comprovem a exposição do servidor; O médico perito da Prefeitura elabora o parecer conclusivo da perícia médica, e pelo PrevBrilhante

3. Servidor acompanha e monitora o andamento e finalização do processo, acessando a plataforma 1DOC.

CONFIRA O MANUAL E O FLUXOGRAMA PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Manual Concessão Aposentadoria Especial:
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/manuais-beneficios/Manual-Concessao-Apos-Especial.pdf

Fluxograma Concessão Aposentadoria Especial
https://www.prevbrilhante.ms.gov.br/dist/uploads/files/23/beneficios/fluxogramas/Fluxo-Aposentadoria-Especial.pdf

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